Em cumprimento ao que determina a Lei nº 7.197, de 4 de junho de 2019, será feriado em Campina Grande nesta quinta-feira, dia 8 de dezembro. O feriado acontece tradicionalmente pela passagem do Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município.
O feriado, porém, acontece sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A lei municipal está de conformidade com a possibilidade conferida pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que permite ao Município estabelecer como feriado municipal o “Dia da Cidade” (11 de outubro), bem como quatro feriados religiosos, entre eles Dia da Padroeira.
O feriado do dia 8 expressa o respeito do Município em relação a uma das mais tradicionais datas do calendário religioso local. Com isso, a população poderá reverenciar a padroeira Nossa Senhora da Conceição.