Desde do último dia 04 de janeiro, o cyberbullying passa a ser um assunto obrigatório durante os eventos festivos e esportivos realizados na Paraíba. A Lei 13.021/2023, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4).
A publicização pode ser feita por meio digital, visual, sonoro ou impresso. Caso descumpra a lei, o responsável pelo evento será advertido na primeira vez e, em caso de reincidência, será punido com multa, com valor proporcional a 0,5% (meio por cento) da bilheteria alcançada.
De acordo com Adriano, a iniciativa é necessária não só para combater a cyberbullying, mas, também, para prevenir e reforçar as consequências da prática criminosa. “Esses comportamentos são inadmissíveis e afetam bastante as vítimas, com consequências diversas para o seu bem-estar físico, psicológico e social, de forma que a legislação e as instituições têm se aperfeiçoado para reprimir e punir a sua prática e fornecer a atenção necessária às pessoas que sofrem com o cyberbullying”, justifica o texto da proposta.