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PMCG-SEPLAN implanta novo procedimento eletrônico para cadastro imobiliário

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A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Planejamento (Seplan), estabeleceu um novo procedimento eletrônico para o cadastramento de imóveis localizados no perímetro urbano do Município. A medida, estabelecida pela Portaria n° 001/2024/SEPLAN/GS, publicada na Separata do Semanário Oficial de 29 de janeiro de 2024, tem como objetivo promover maior uniformidade, celeridade, eficiência e transparência às solicitações dos usuários.

“A modernização dos procedimentos é parte de um esforço contínuo do prefeito Bruno Cunha Lima para otimizar a administração pública e atender às demandas da população”, destacou o secretário de Planejamento, Felix Araújo Neto.

De acordo com a Portaria, os procedimentos de solicitação devem ser realizados exclusivamente de forma eletrônica, via sistema 1doc, e ficam sob a responsabilidade do contribuinte. O setor de Controle e Distribuição de Processos (CDP) será responsável por orientar e fornecer informações aos contribuintes, sem a abertura de procedimentos de ofício.

“Os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano de Campina Grande têm a prerrogativa de requerer à Prefeitura a regularização de seus imóveis, os quais passarão a ser devidamente inscritos no cadastro municipal. Isso possibilitará a realização de diversas atividades, tais como a obtenção de licenças municipais, a emissão de boletos para pagamento de impostos e taxas, bem como outros benefícios que contribuem para a adequada regulamentação do imóvel”, explicou Priscila Cavalcante, diretora do setor de Controle Urbano na Seplan.

O protocolo de solicitações, registrado via 1doc, será validado e despachado pelo Controle e Distribuição de Processos (CDP) após o recebimento eletrônico dos documentos comprobatórios. O setor técnico de parcelamento urbano da SEPLAN terá um prazo de 5 dias úteis para se pronunciar nos autos após a conferência inicial dos documentos.

Em caso de solicitação de modificação ou complementação de documentos, o proprietário ou procurador terá 10 dias úteis para apresentar os documentos exigidos ou solicitar prorrogação. O não cumprimento desse prazo resultará no arquivamento da solicitação.

Documentos necessários para cadastramento imobiliário

– Protocolo gerado (1doc);
– Documentos pessoais originais do titular do imóvel, para conferência (xerox autenticada ou scanner original);
– Procuração de outorga de poderes, sempre que a solicitação for realizada por terceiros ou empresas em nome do titular;
– Memorial descritivo;
– Planta/Desenho arquitetônico;
– Assinatura do Termo de Declaração, no caso de procuradores, informando a não existência de vinculação com a Prefeitura de Campina Grande;
– Certidão de Interior Teor;
– RRT ou ART do responsável técnico.

A nova portaria entrou em vigor a partir de sua publicação, complementando a Portaria 002/2023/SEPLAN/GS.