A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, e o governador João Azevêdo sancionou, a Lei nº 13.982/2025, que torna obrigatório o funcionamento ininterrupto dos Bancos de Leite Humano (BLH) e dos Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todas as maternidades gerenciadas pelo Estado. A medida, de autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).
Com a nova legislação, as unidades deverão funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, garantindo que mães e recém-nascidos tenham acesso ao leite materno a qualquer momento.
De acordo com a Lei, os bancos de leite serão responsáveis pela coleta, processamento, controle de qualidade e distribuição do leite humano, enquanto os postos de coleta, vinculados a esses bancos, atuarão exclusivamente na captação do leite. O texto também determina que as maternidades assegurem infraestrutura, equipamentos e equipes qualificadas para o funcionamento adequado, em conformidade com normas nacionais como a RDC nº 171/2006 da Anvisa.
“Infelizmente, nem todas as mães conseguem amamentar logo após o parto. Nosso objetivo é garantir que nenhum bebê deixe de receber leite materno por falta de funcionamento de um banco de leite”, destacou Adriano Galdino.
A iniciativa busca reduzir os índices de morbidade e mortalidade infantil, além de fortalecer a rede de apoio ao aleitamento materno e ampliar a conscientização das famílias sobre a importância desse gesto de amor e saúde. A Lei prevê penalidades e multas em casos de descumprimento, e autoriza a fiscalização por órgãos competentes e pelo Ministério Público.
Para o deputado Adriano Galdino, a sanção representa um avanço significativo na política de saúde pública da Paraíba.
“O funcionamento ininterrupto garante que as demandas sejam atendidas sem atrasos, independentemente do horário. Estamos falando de salvar vidas de crianças que precisam desse alimento com urgência”, afirmou o parlamentar.
Ele reforçou ainda que a nova lei reflete o compromisso do Legislativo estadual com a proteção materno-infantil.
“A amamentação é um ato de amor e também de saúde pública. Ao garantir estrutura e funcionamento contínuo, damos um passo importante para que esse direito seja assegurado a todos os bebês da rede estadual”, concluiu.