A INFORMAÇÃO QUE FAZ BEM

PL de Adriano Galdino, aprovado pela ALPB, reconhece carteira de identidade como documento para comprovação do TEA

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, que reconhece a carteira de identidade como documento válido e suficiente para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado. Durante a mesma sessão ordinária, os deputados aprovaram também a proibição de interrupção de terapias para pessoas com neurodivergências por motivo de idade.

O PL prevê ainda que a carteira de identidade será aceita como comprovação para pessoas com deficiência permanente, de natureza física, mental, intelectual, auditiva ou visual. Para ter validade, o documento deve apresentar o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além do símbolo indicativo da deficiência ou do TEA.

Segundo Adriano Galdino, caso a carteira de identidade não contenha essas especificações, será aceita a apresentação de laudo médico pericial que comprove a condição de deficiência ou o diagnóstico de TEA. “O projeto tem como objetivo garantir maior eficácia, celeridade e respeito à dignidade das pessoas com deficiência permanente e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado da Paraíba, reconhecendo a carteira de identidade como documento hábil e suficiente para comprovação dessas condições junto a serviços públicos e para a obtenção de benefícios previstos em políticas públicas”, explicou.

Além disso, a Assembleia aprovou o PL 2.344/2024, de autoria do deputado Anderson Monteiro, que proíbe a interrupção de acompanhamento educacional especializado, terapias e tratamentos para pessoas com neurodivergências por motivo de idade. Segundo Monteiro, o objetivo é garantir a continuidade desses atendimentos para todos que necessitem, independentemente da idade. “Infelizmente, muitas pessoas neurodivergentes perdem o acesso a terapias e acompanhamentos ao atingirem a maioridade, embora a neurodivergência não desapareça. Nosso projeto assegura a continuidade da assistência”, destacou.