O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política e validou seu direito a uma indenização de R$ 400 mil, além de um pagamento mensal e vitalício como reparação pelas torturas sofridas durante a ditadura militar. A decisão foi proferida na sexta-feira (19) e determina que os valores sejam pagos pela União.
Em primeira instância, a Justiça havia negado o pagamento mensal. Com a nova decisão, o valor da pensão ainda será calculado, levando em consideração o período em que Dilma esteve afastada de suas atividades profissionais em razão da perseguição política. À época, ela exercia função na Fundação de Economia e Estatística (FEE). O pagamento deverá retroagir a 21 de outubro de 1997.
De acordo com documentos do Instituto Vladimir Herzog, Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e submetida a sessões de tortura em São Paulo, nos órgãos da Operação Bandeirante (Oban) e do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), além de centros de repressão no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Entre as práticas aplicadas estavam pau de arara, palmatória, choques elétricos e agressões físicas, que provocaram sequelas, como danos permanentes na arcada dentária.
A ação judicial foi ajuizada por Dilma em agosto de 2022. Na ocasião, a União, então sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentou recursos e argumentos para contestar o pedido de indenização. O caso passou por nova análise em 2025, após revisão do Conselho Pleno da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, já na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando a defesa voltou a solicitar a reparação.
Ao justificar o valor da indenização, a Justiça destacou a gravidade das violações sofridas. No voto, o relator do processo, desembargador João Carlos Mayer Soares, ressaltou que Dilma foi submetida a “sessões sucessivas de choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento absoluto, ameaças de morte e mutilação, privação de sono e de alimentos”, além de episódios de extrema violência que resultaram em sequelas físicas permanentes e abalos psicológicos duradouros, reconhecidos como consequências da tortura institucionalizada.