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Veneziano recebe apelo de mais de 100 entidades nacionais de Ciência e Tecnologia para Senado reverter contingenciamento de verbas

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O Senado Federal poderá derrubar na sessão desta quarta-feira (17) o Veto Presidencial 2 ao Projeto de Lei Complementar (PLP 135/2020), de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que impede os contingenciamentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FNDTC.

O Vice-Presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) está sendo o interlocutor entre o Senado e mais de 100 entidades nacionais de Ciência e Tecnologia na articulação para a derrubada do veto. Na tarde desta terça-feira (16), representando a Mesa Diretora do Senado, por designação do presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Veneziano se reuniu, de forma remota, com representantes de mais de 100 entidades nacionais de Ciência e Tecnologia para tratar do acordo que proporcionará a derrubada do veto, garantindo, assim, os recursos para o FNDTC.

Na oportunidade, Veneziano recebeu um abaixo-assinado com mais de 130 mil assinaturas, de representantes de entidades científicas e tecnológicas, instituições de ensino e pesquisa, pesquisadores, professores, técnicos, estudantes, empresários, profissionais liberais, trabalhadores, cidadãs e cidadãos brasileiros pedindo a derrubada do veto e a manutenção os recursos do fundo.

“Nós tivermos uma ótima oportunidade de fazer uma reunião com diversos representantes de entidades e instituições que vivenciam ciência e tecnologia, áreas tão penalizadas e que trouxeram-me este abaixo assinado para que, nesta quarta-feira, tentemos derrubar o veto que contingencia o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia”, afirmou Veneziano.

Após a reunião, durante a sessão do Senado Federal, Veneziano fez o comunicado do apelo das entidades ao presidente Rodrigo Pacheco e aos demais senadores. “É um apelo muito mais do que razoável e com o qual nós temos que nos comprometer, sabedores que somos da importância transcendental de termos um país que, definitivamente, faça iniciar, de maneira reiterada e vigorosa, investimentos muito além dos seus parcos recursos que hoje nós assistimos para esses setores da ciência, da pesquisa, da tecnologia e da inovação”.

O FNDTC e sua importância – Veneziano lembrou que o Congresso Nacional aprovou no ano passado o PLP 135/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que previa a liberação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o principal instrumento de financiamento à ciência, tecnologia e inovação do país e que reconheceu, de forma expressiva, a relevância do projeto, já que foi aprovado por 71 a 1 no Senado e por 385 a 18 na Câmara.

No entanto, o presidente da República, ao sancionar o projeto (agora Lei Complementar nº 177/2021), e apesar de promessas públicas de acatá-lo, “vetou, utilizando das suas prerrogativas, dois importantíssimos itens e um destes haverá de ser, por acordo, derrubado nesta quarta-feira, que é exatamente o que evita contingenciamentos no FNDTC”.

Segundo as entidades que participaram da reunião, a decisão do governo é “catastrófica para o país, ainda mais em um momento de grave crise sanitária, econômica e social, e que caminha na direção oposta ao que fazem os países desenvolvidos”. Eles consideram que o FNDTC é “um recurso essencial para apoiar as universidades, institutos federais e instituições de pesquisa, para manter e expandir laboratórios de pesquisa e para fomentar projetos inovadores, em particular em pequenas e médias empresas, imprescindíveis para a recuperação econômica do País” e que “a liberação dos recursos do FNDCT é também fundamental para apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico no combate ao novo coronavírus”.

Eles lembraram que nos últimos dez anos, o FNDTC foi crucial para o Brasil, trazendo inúmeros benefícios para a economia e para a melhoria das condições de vida da população brasileira. “A sua absurda reserva de contingência agride dispositivos legais, ao direcionar para outros fins os recursos destinados por lei para a Ciência e Tecnologia”.

Além disso, a não liberação dos recursos do FNDCT descumpre um preceito fundamental da Constituição Federal no Artigo 218, § 1º: ‘A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação’. “Toda a comunidade acadêmica, científica e tecnológica, bem como a população brasileira que será beneficiada pela liberação dos recursos integrais do FNDCT, aguarda e espera por esta ação do Congresso Nacional”, finaliza o documento.