O Ministério da Cidadania divulgou as medidas provisórias para o pagamento do auxílio emergencial. Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 250. Serão quatro parcelas, a primeira paga a partir de abril. O benefício custará R$ 43 bilhões.
O auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho — família unipessoal – receberá R$ 150.
Segundo Ministério da Cidadania, do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
A pasta ressalta, ainda, que o trabalho de cadastramento realizado no ano passado, que identificou os trabalhadores informais não constantes dos cadastros públicos, o cruzamento contínuo de dados realizado pelo governo federal e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo benefício seja direcionado à parcela mais vulnerável da população.
O governo definiu que a operação para o pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário
habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular.
O ministério afirma que os trabalhadores formais continuam impedidos de pedir o auxílio emergencial. Isso também vale para aqueles que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/Pasep.
Regras
O benefício será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, informa o Cidadania, segue valendo a regra do valor mais vantajoso. Ou seja, integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
Mais: o novo auxílio emergencial exclui os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares, assim como quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.
*Com informações do Correio Braziliense