O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, os pedidos de requisição de tropas federais para atuação nas Eleições Gerais de 2026 em dois municípios paraibanos. A decisão foi tomada durante a 48ª sessão ordinária, realizada nesta segunda-feira (13), durante o julgamento dos Processos Administrativos nº 0600064-27.2026.6.15.0000 e nº 0600065-12.2026.6.15.0000, referentes aos municípios de Piancó e Bayeux.
Os processos foram relatados pelo presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
O primeiro pedido havia sido apresentado pelo então juiz da 32ª Zona Eleitoral de Piancó. Durante a tramitação, o atual magistrado Pedro Ivo Alves de Vasconcelos, após manifestação das forças de segurança locais, avaliou que o cenário atual permite que os órgãos regulares de segurança garantam a normalidade do processo eleitoral.
Em seguida, o Tribunal analisou o pedido apresentado pelo juiz da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, Francisco Antunes Batista, que havia solicitado o envio de tropas federais devido a preocupações relacionadas à segurança pública no município. Após nova avaliação do cenário e das informações fornecidas pelos órgãos competentes, o magistrado também comunicou a desistência do pedido.
Ao apresentar o voto, o desembargador Márcio Murilo destacou que a atuação integrada entre as forças de segurança e a Justiça Eleitoral representa a medida mais adequada para garantir a tranquilidade durante o pleito. Segundo ele, as preocupações apresentadas pelos magistrados serão consideradas na elaboração do Plano de Segurança das Eleições 2026.
O presidente do TRE-PB determinou ainda o encaminhamento de ofícios às Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal para que mantenham atenção especial aos municípios envolvidos.
Durante a sessão, o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, ressaltou a importância do diálogo institucional promovido pelo TRE-PB entre a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública. Segundo ele, as discussões técnicas contribuíram para a conclusão de que não havia necessidade, neste momento, da atuação de tropas federais.
“Os dois magistrados chegaram à conclusão de que não era necessária a requisição de tropas federais, o que evidencia a importância da reunião promovida pelo Tribunal. O tema foi amplamente discutido, com a participação das forças de segurança, e ficou demonstrado que não havia necessidade da atuação de tropas federais, medida que deve ser reservada a situações de absoluta excepcionalidade”, afirmou.
A decisão foi acompanhada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador João Benedito da Silva, e pelos desembargadores eleitorais Kéops Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e Rodrigo Marques.