O Diário Oficia do Estado desta quinta-feira (03) trouxe a sanção do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, de Lei, de autoria do deputado Tovar Correia Lima, que garante a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19.
De acordo com o texto da lei, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Em caso de descumprimento, a instituição será, inicialmente, advertida. A partir da segunda infração, a lei determina a aplicação de multa, que varia entre R$ 1.000 e R$ 5.000. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser aplicado em dobro.