O Projeto de Lei 5315/20 altera o Código Penal para prever aumento de pena para os crimes praticados em local destinado a culto religioso. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, praticar crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso passa a ser considero circunstância agravante, o que pode resultar em aumento de 1/6 da pena.
Atualmente, o Código Penal já considera como agravantes a reincidência e a prática de crimes por motivo fútil ou torpe, contra parentes, criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, entre outras circunstâncias.
“É indispensável registrar que o nosso País experimenta uma verdadeira epidemia de delitos, como homicídios, latrocínios, furtos e roubos, nos locais de cultos religiosos”, diz a autora do PL, deputada Edna Henrique (PSDB-PB).
“É inadmissível que seja desconsiderado o fato de que essa conduta se encontra revestida de maior periculosidade, ante a situação de vulnerabilidade em que as vítimas se encontravam e sem a possibilidade de opor resistência”, conclui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias