O Projeto de Lei do Senado (PLS) prevê que pessoas com deficiência que atuem no mercado de trabalho e trabalhadores com cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência terão preferência na marcação de seu período de férias. O texto foi aprovado aprovado nesta terça-feira (26) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS). Na justificação da matéria, ele procura deixar claro que a iniciativa não cria direito a um novo afastamento, garantindo apenas prioridade na escolha do período de férias anuais a trabalhadores com deficiência (ou que tenham cônjuge, companheiro ou dependente com essa condição) em relação aos demais.
“A medida proposta justifica-se pelo fato de que a pessoa com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência costuma necessitar de um prazo maior para planejar o tempo destinado às férias anuais, seja ele usufruído no local de residência, seja em cidade diversa, garantindo-se assim que seja despendido com comodidade, segurança e tranquilidade”, argumenta Paim.
Medida humanitária
Quem também se mostrou sensível a essa questão foi a relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Ao recomendar a aprovação do PLS 403/2018, com uma emenda, ela afirmou que as férias das pessoas com deficiência e de seus familiares devem seguir parâmetros mais flexíveis que os usuais. Isso porque, havendo necessidades diferentes, os tratamentos precisam ser diferenciados, ressaltou a senadora.
“A proposta introduz na legislação uma medida de bom senso, humanitária, e não representa aumento de custos para empregadores. Os impactos serão pequenos e restritos aos aspectos administrativos da questão. Trará, por outro lado, benefícios até para o empregador, que terá um empregado ou servidor com maior índice de inclusão social, satisfeito em termos profissionais e pessoais”, observou Zenaide em seu parecer.
Paridade
A emenda substituiu as expressões “servidor público” e “empregado” do texto original por “pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada” e “pessoa que exerça atividade remunerada e que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência”. A mudança teve a intenção de beneficiar, segundo explicou Zenaide, todos os trabalhadores, sejam do setor público, sejam da iniciativa privada.
“Trata-se de ajuste que confere paridade jurídica entre todos os deficientes que laboram, mesmo que não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por estatuto de servidores públicos da União, estados e municípios, ou que tenham entes queridos que exerçam atividade remunerada”, salientou ainda a relatora.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 403/2018 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado