
Atualmente, vivemos em uma sociedade voltada para o consumo, mas nem sempre foi assim. Consequentemente, não havia a necessidade de um Código de Defesa do Consumidor.
Nos anos 1930, o Brasil não possuía uma sociedade de consumo consolidada, pois a população era majoritariamente rural. Assim, não se via a necessidade de leis específicas para proteger o consumidor.
No entanto, entre as décadas de 1940 e 1960, o desenvolvimento do comércio impulsionou a criação de normas para regulamentar seu funcionamento e criminalizar condutas como estelionato, fraude no comércio, concorrência desleal e publicidade enganosa.
Com o avanço da industrialização entre os anos 1960 e 1980, o Brasil passou por um forte crescimento urbano e econômico. Nesse período, os bancos começaram a conceder mais empréstimos e intensificou-se a emissão de papel-moeda. Diante dessa nova realidade, surgiram as primeiras normas voltadas ao controle e defesa do consumidor.
Embora esses avanços demonstrassem a necessidade de um código específico para regulamentar os direitos dos consumidores, foi apenas com a promulgação da Constituição de 1988 que a proteção ao consumidor foi reconhecida como um direito fundamental.
Dessa forma, em 1990, o Brasil finalmente instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um conjunto de normas criadas para proteger os consumidores, considerando sua vulnerabilidade nas relações de consumo e buscando coibir práticas abusivas.
Desse modo, verifica-se que o direito evolui de acordo com as transformações da sociedade. Hoje, termos um código específico voltado à proteção do consumidor representa uma grande conquista social e reflete a sociedade de consumo em que estamos inseridos.
*Advogada Thalyta Nóbrega
@advogadathalytanobrega