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ALlENAÇÃO PARENTAÇÃO: Saiba o que é e como denunciar

ADOLDESCENTE

O divórcio ou a separação litigiosa é algo que pode acontecer com duas pessoas casadas, por inúmeras situações de uma rotina de relacionamento. Apesar de ser uma situação que poderá deixar traumas no casal, é importante preservar e não permitir que a separação tenha consequência direta nos filhos.

A Justiça prevê medidas que preservam a relação dos filhos com os pais, como guarda compartilhada, pagamento de pensão alimentícia, entre outras. Entretanto, quando uma das partes começa a denegrir e insinuar que o outro não é boa companhia e tem conduta errada, na intenção de influenciar negativamente a relação dos filhos com o pai ou a mãe, isso é caracterizado alienação parental.

De acordo com Arthur da Gama, advogado e coordenador do curso de Direito do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, em Campina Grande, esse tipo de situação é muito comum entre casais que se separam. Entretanto, ele frisa que se uma das partes perceber que o outro está colocando dificuldades nos dias de visitar o filho, ou a criança está com um comportamento diferente, ele deve procurar os seus direitos.

“São situações que o pai ou a mãe acha que é dono do filho, tem um sentimento de posse muito latente, e busca proteger a criança do outro por algo que aconteceu no tempo de casados. É importante lembrar que um relacionamento entre marido e mulher pode acabar, mas, de filho com pais, os laços são eternos. Quando há separação, é preciso deixar claro: o filho não tem culpa nenhuma das escolhas e decisões dos pais”, pontua.

Gama ressalta que, se uma das partes começa a perceber indícios de alienação parental, deve procurar imediatamente a Justiça e o CREAS (Centro de referência especializado de assistência social) da sua cidade e resolver a questão. “Além disso, existe o ‘Disque 100’, um número telefônico da rede de proteção à criança e ao adolescente, que pode ser acionado para casos de alienação parental. Nesse número, a denúncia é formalizada, o poder público toma ciência do caso e adota as medidas cabíveis”, acrescentou o especialista.

*Com informações da Assessoria de Imprensa