O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.
Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que o novo texto é necessário porque a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vinha conflitando com a isenção tributária garantida aos templos religiosos pela Constituição.
— Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com frequência têm se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional — disse Pacheco.
O deputado João Campos (Republicanos-GO), que foi o relator da PEC na Câmara, exaltou os valores de liberdade religiosa e proteção aos locais de culto, previstos na Constituição. Para ele, a isenção tributária decorre da laicidade do Estado brasileiro.
— É como se estabelecesse uma simetria: na medida em que o poder público não deve subvencionar igrejas ou cultos, então não deve também cobrar impostos. Teríamos uma balança com o pêndulo desigual.
Campos destacou o trabalho social das igrejas como um serviço de interesse público. Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) também defenderam esse ponto, ressaltando o papel social das religiões como um fator que justifica a proteção tributária.
— As igrejas evangélicas são um grupo fundamental no equilíbrio social, na melhoria da qualidade de vida da população. Os líderes da igreja têm uma contribuição muito importante na redução da violência, no acompanhamento das famílias. O Congresso tem tido uma compreensão nesse sentido — disse Eliziane.
A Emenda se originou no Senado, com a PEC 133/2015, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). Ela foi aprovada em 2016 pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, sem alterações, no ano passado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado