Neste domingo, a advogada Thalyta Nóbrega reflete sobre “A Importância da Informação Clara nas Propagandas ao Consumidor“.

No artigo anterior, falamos um pouco sobre a evolução histórica do Direito do Consumidor no Brasil.
Hoje, quero abordar com vocês um dos principais princípios que regem o direito do consumidor: o princípio da devida informação.
O consumidor tem o direito de ter acesso a informações claras e uma descrição adequada acerca dos produtos e serviços que deseja adquirir. Mas não só isso: esse direito também abrange a necessidade de ser informado sobre os riscos e perigos que determinado produto pode ocasionar.
Esse princípio orienta todo o Código de Defesa do Consumidor e pode ser encontrado em diversos artigos, mas vamos focar acerca de como esse brocardo se aplica as propagandas.
Você sabia que toda publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado?
Isso mesmo: a propaganda feita obriga a empresa a cumprir o que foi anunciado!
Se alguma empresa divulga, por meio de panfletos, comerciais de televisão ou anúncios nas redes sociais, determinado desconto ou promoção, ela é obrigada a cumprir o que prometeu. Quem garante isso é o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.
Esse artigo é importantíssimo, devendo ser observado atentamente pelos consumidores — que podem exigir o cumprimento da oferta veiculada —, mas também deve ser considerado com atenção pelos fornecedores. E eu te explico o porquê:
Os fornecedores devem ter cuidado ao veicular propagandas, pois estas os obrigam a cumprir o que foi anunciado. Depois de veiculada a publicidade, a empresa não pode deixar de cumprir a oferta. O descumprimento pode gerar multa administrativa aplicada pelo Procon, ação de obrigação de fazer, para forçar o cumprimento da oferta, e até ação de indenização por danos morais.
Aqui na Paraíba, ainda existe uma lei estadual específica: a Lei nº 10.878, de 26/05/2017, que estabelece diretrizes sobre a publicização dos preços originais e promocionais dos produtos comerciais.
Essa lei é clara ao determinar que os fornecedores, ao veicularem informações sobre preços promocionais em seus estabelecimentos, devem publicizar também o preço original, deixando claro qual era o valor antes e quanto ficou com o desconto.
Dessa forma, constata-se que a publicidade clara é uma decorrência do direito à devida informação, e que uma propaganda mal elaborada, sem qualquer orientação jurídica sobre os parâmetros legais, pode gerar prejuízos à sua empresa.
Nunca se esqueça: uma empresa com uma boa assessoria jurídica não tem prejuízos!
*Advogada Thalyta Nóbrega
@advogadathalytanobrega