O decreto assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima na noite de terça-feira, 6, que traz uma série de medidas em Campina Grande referente a prevenção à covid-19, assegura o ensino remoto nas escolas, a abertura de igrejas e o retorno da normalidade das atividades no comércio. Na verdade, o gestão campinense apena ratificou tudo que foram determinado pelo último decreto do governo do estado.
O decreto de BCL regulamenta atividades no município, mantendo várias restrições em relação a decretos anteriores e flexibilizando o funcionamento de outras, desde que se submetam a rígidos protocolos sanitários.
Na área de Educação, o prefeito campinense mantém, sob modelo estritamente remoto, as aulas da rede municipal de ensino, só sinalizando alguma mudança em relação ao retorno presencial das aulas, após uma reunião com os órgãos e instituições de controle e segmentos da comunidade escolar. A mesma situação se mantém em relação aos ensinos superior e médio, em Campina Grande. Já as escolas privadas de ensino Infantil, Fundamental 1 (séries iniciais) e Fundamental II (séries finais) poderão funcionar em sistema híbrido ou remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis. A mesma permissão estende-se para as escolas de idiomas, os cursinhos preparatórios, os cursos técnicos e os pré-vestibulares
Um procedimento padrão estabelecido pelo decreto como responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, diz respeito a um sistema de testagens e inquéritos epidemiológicos, em ciclos quinzenais, específicos para o setor da educação, conferindo transparência aos resultados para o devido acompanhamento de eventual impacto nos dados da pandemia da covid, decorrente do retorno presencial ou híbrido da atividade educacional. Ficam também autorizadas as aulas práticas em laboratórios e os estágios supervisionados nas instituições de ensino superior na cidade de Campina Grande, mas com um percentual máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade das salas de aula e outros ambientes escolares.
Fica também estabelecido no decreto que as igrejas e instituições religiosas, por se tratarem de atividade essencial e que atuam nos âmbitos espiritual e psicossocial, e que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 m. E reforça recomendação, já estabelecida em éditos anteriores: os membros de núcleo familiar, com convivência permanente, não precisam observar o distanciamento social, respeitando os cuidados e protocolos preventivos.
Ainda no decreto, o prefeito campinense determina que os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar, até 10 (dez) horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos sanitários. A exceção fica por conta dos mercados, supermercados e hipermercados varejistas e atacadistas, panificadoras, farmácias, oficinas mecânicas, petshops e lojas de material de construção.
*Com informações da Codecom