A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), por meio da Gerência Executiva da Proteção Social Especial, deu mais um passo importante na implementação do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora. Em reunião realizada quarta-feira (16), no Espaço Cultural, em João Pessoa, os municípios de porte I e II da 1ª Região Geoadministrativa da Paraíba foram orientados sobre o fluxo de atendimento e o fortalecimento das ações do serviço.
O Serviço Família Acolhedora tem o objetivo de acolher, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva nos termos do Artigo Nº 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas que receberão, mensalmente, o subsídio destinado às necessidades da pessoa atendida pelo programa.
Além dos municípios vinculados, que já assinaram o Termo de Pactuação e apresentaram seus técnicos de referências – Alhandra, Caaporã, Conde, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Mari, Riachão do Poço, Sobrado –, a reunião contou também com a participação da promotora e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Criança e do Adolescente e da Educação (Caop), Fábia Cristina Dantas Pereira; do presidente do Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente (Cedca), Jamil Richene; e do presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado, Carlos Antônio Ribeiro da Silva.
Segundo a gerente executiva da Proteção Social Especial, Ana Paula Sales de Medeiros, o momento foi de suma importância para o fortalecimento das ações entre o Estado e os municípios direcionados para o Família Acolhedora na 1ª Região Geoadministrativa. “Essa região teve as assinaturas dos Termos de Pactuação em outubro do ano passado, e agora é mais um passo visando à garantia da implementação do Serviço Regionalizado do Família Acolhedora. Estamos contando com a presença dos secretários e técnicos de referência dos municípios, todos os atores que fazem parte do sistema de garantia de direitos de criança e adolescente, que estão unidos para a efetivação do serviço em nível de Estado”, comentou.
Ana Paula adiantou que durante reunião foram apresentados o histórico da consolidação do serviço, a fundamentação legal do Serviço de Família Acolhedora, e como se dará o fluxo de atendimento. “Os municípios já ficam cientes que receberão em seu território a equipe do Polo da 1ª Região para que individualmente possam ocorrer reuniões com as redes socioassistencial e intersetorial”, explicou a gerente.
A promotora e coordenadora do Caop, Fábia Cristina Dantas Pereira, falou da importância da implementação do Serviço. “Estamos colocando em prática o que estava apenas na teoria. Hoje iniciamos efetivamente a participação dos municípios que aderiram à regionalização do Programa Família Acolhedora e consequentemente a implementação nos municípios da primeira microrregião do estado da Paraíba e que irá adentrar no estado inteiro com o efetivo monitoramento do Ministério Público e a orientação de todos os órgãos voltados à proteção da criança e do adolescente. É com muita alegria que vemos entrar na prática e chegarmos a acolher efetivamente crianças e adolescentes no seio familiar”, afirmou.
Família Acolhedora – O Serviço Família Acolhedora tem o objetivo de acolher, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas que receberão, mensalmente, o subsídio de um salário mínimo destinado às necessidades da pessoa atendida pelo programa.
O Serviço de Acolhimento Familiar está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de cofinanciamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço. Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.
A Paraíba está implantando o Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade Regionalizada, contemplando 11 núcleos polos que farão cobertura de municípios de portes I e II. A Regionalização foi aprovada na Resolução Nº 004/2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
A seleção das famílias acolhedoras é feita mediante edital de chamamento. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.