Sancionada pelo governador João Azevêdo, e publicada no Diário Oficial da Paraíba no último dia 5 de outubro a Lei Nº 13.412, a Lei de autoria da Deputada Silvia Benjamin(Republicanos), que reconhece a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
A nova legislação destaca a importância das manifestações religiosas e artístico-culturais associadas à festividade, que incluem missas, novenas, procissões, quermesses e outros eventos. O Artigo 2º especifica que essas práticas são consideradas parte do patrimônio cultural imaterial.
Além disso, a lei determina que o Poder Executivo Estadual dará apoio à organização dos festejos, com o objetivo de preservar os valores culturais relacionados à festa.
A norma entrou em vigor desde o dia 05 de outubro, contribuindo para a valorização e proteção das tradições da comunidade campinense, bem como de toda a diocese.
Entende-se por Patrimônio imaterial e cultural praticas, representações da identidade, tradições, festas, danças, ritos e costumes que são transmitidos de geração em geração. Assim, a Festa da Imaculada Conceição, como sendo a festa mais importante da Diocese de Campina Grande, ganha esse reconhecimento como Patrimônio imaterial e cultural do estado da Paraíba.
O ápice da festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande acontece no dia 08 de dezembro, data de Nossa Senhora da Conceição, e reúne mais de 50 mil católicos de mais de 60 cidades que participam de procissão e da Santa Missa no parque do Povo.
*Com informações da ASCOM-DIOCESE e Redação do Boa Notícia Pb