A INFORMAÇÃO QUE FAZ BEM

8056 - Formato 2

FUNDO AMAZÔNIA é aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado

cms

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que torna oficial a criação do Fundo Amazônia, associação civil sem fins lucrativos para destinar doações recebidas em dinheiro para ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento na Amazônia Legal.

Como foi aprovado em caráter terminativo, o PL 415/2020 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificativa da proposta, o autor, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), argumenta que o Fundo Amazônia — instituído por meio do Decreto 6.527, de 2008, e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) — teve, desde sua criação, um papel importante na luta pela preservação do meio ambiente.

Entretanto, conforme a justificativa da matéria, o fundo está sob ataque do governo federal. O governo, de acordo com o senador, apresentou “acusações infundadas de irregularidades na utilização dos recursos e de priorizar o atendimento aos interesses dos doadores internacionais”.

“As ações realizadas com recursos do fundo estão sujeitas a auditoria privada e a auditoria dos órgãos de controle do governo federal, não havendo nenhum indicativo de irregularidades nessas ações. Também não há ingerência dos doadores externos sobre as decisões do fundo, já que que eles não têm representantes no Comitê Orientador, responsável pelo estabelecimento das diretrizes do fundo, formado por representantes do governo federal, dos governos estaduais da Região Amazônica e da sociedade civil brasileira”, explicou o senador.

O projeto, portanto, tem o objetivo de trazer mais segurança jurídica ao fundo, ao inserir a matéria na legislação federal, avalia.

Projeto

O fundo continuará a contemplar as seguintes áreas: gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação; zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas.

Pelo projeto, poderão ser utilizados até 20% dos recursos do fundo no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

A instituição responsável pela gestão operacional do fundo vai fazer as captações de doações e emitirá diploma reconhecendo a contribuição dos doadores, com diversas informações como valor doado e valor equivalente da contribuição, em toneladas de carbono.

O fundo contará ainda com um Comitê Técnico (CTFA), com a atribuição de atestar a redução efetiva de emissões de carbono oriundas de desmatamento, calculada conforme regulamento. O CTFA irá se reunir uma vez por ano e será formado por seis especialistas designados pelo Executivo, após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

Deve haver também um Comitê Orientador (Cofa), composto por representantes do governo federal, dos estados da Amazônia Legal e da sociedade civil. O Cofa escolherá o gestor do Fundo, além de determinar suas atribuições e remuneração.

O gestor do fundo apresentará ao Cofa, para deliberação, informações semestrais sobre a aplicação dos recursos e relatório anual, além de contratar anualmente serviços de auditoria externa para verificar a correta aplicação dos recursos.

Preservação

O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), foi favorável à aprovação da matéria, que protege o Fundo Amazônia e “permite a continuidade de sua relevante atuação em prol do meio ambiente”.

— Propõe sua instituição por lei, na forma de uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Isso garantirá a independência do Fundo Amazônia em relação a governos que têm pouco interesse no alcance de seus objetivos básicos: a preservação do meio ambiente e da Floresta Amazônica, essenciais para evitar catástrofes ambientais e sustentar a qualidade de vida do ser humano no planeta Terra — expôs o relator.

Emendas

O relator sugeriu emendas. A primeira altera para uma terminologia mais geral termos usados no artigo 1º do projeto. Isso porque o atual governo descontinuou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal e, segundo o relator, “nada garante” que não fará o mesmo com outros termos utilizados no PL original.

A segunda emenda aumenta a representação de entidades da sociedade civil no Comitê Orientador. Pelo projeto original, o Cofa será composto pelos seguintes segmentos, assim representados: seis representantes do governo federal, um representante de cada um dos governos dos estados da Amazônia Legal (desde que esses estados possuam plano estadual de prevenção ao desmatamento) e dois representantes dos doadores. Haverá também representantes da sociedade civil. O relator apresentou emenda para que componha essa lista um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Jayme Campos apresentou ainda outra emenda para que o Cofa não seja presidido por um representante da sociedade civil, como previsto anteriormente, já que grande parte das ações previstas para os recursos envolvem articulação federativa e significativa atuação da União. Pela emenda, a presidência será exercida por um representante do governo federal, com mandato de dois anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado