O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão rejeitou uma reclamação apresentada pela defesa e voltou a colocar no centro do processo elementos das investigações sobre um suposto esquema de “rachadinha” no antigo gabinete do então deputado estadual.
A medida foi determinada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que apura suspeitas envolvendo funcionários fantasmas e o suposto repasse de parte dos salários de servidores. Segundo elementos citados na decisão, há indícios de que a conta bancária de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, teria funcionado como um centro de arrecadação de valores provenientes de servidores comissionados ligados ao gabinete.
Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mencionados no processo apontaram movimentações consideradas atípicas e compatíveis com transferências reiteradas feitas por servidores comissionados. Para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os dados sugerem o repasse sistemático de parte das remunerações, prática conhecida como “rachadinha”.
A defesa de Danielle questionou, entre outros pontos, a utilização de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf. Gilmar Mendes, porém, considerou que existem outros elementos independentes capazes de sustentar a quebra dos sigilos, incluindo registros funcionais, documentos da Alerj e mensagens obtidas durante as investigações.
Entre as mensagens citadas na decisão estão conversas entre Queiroz e Danielle. Segundo o MPRJ, em uma delas, Queiroz teria cobrado informações sobre a movimentação financeira da ex-assessora e afirmado que precisava “prestar contas” de um valor depositado naquele mês. Para os investigadores, o diálogo seria um dos elementos utilizados para sustentar a hipótese de controle sobre os repasses.
A investigação também aponta Danielle como uma suposta funcionária fantasma, alegação que integra a ação de improbidade. De acordo com dados financeiros citados pelo Ministério Público, ela recebeu cerca de R$ 846,2 mil brutos, ou R$ 664,8 mil líquidos, em remunerações pelo cargo comissionado entre setembro de 2007 e dezembro de 2018.
A decisão de Gilmar Mendes, portanto, mantém a quebra dos sigilos da ex-assessora e considera que a medida pode ser sustentada por elementos que vão além do relatório do Coaf questionado pela defesa. As suspeitas descritas no processo permanecem no âmbito da investigação, sem que isso represente, por si só, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos.
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