O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (2) pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba, em recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e ainda não foi concluído.
Em seu voto, o relator afirmou que os elementos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral indicariam que Cícero teria obtido vantagens eleitorais por meio de relações com grupos criminosos. Segundo a fundamentação apresentada pelo ministro, não se trataria apenas de um benefício indireto, mas da utilização da estrutura de uma organização criminosa em favor do projeto político-eleitoral do candidato.
Cueva também apontou, em seu voto, que os elementos analisados indicariam a repetição de um padrão de atuação nas eleições de 2020 e 2024, citando ainda tratativas envolvendo Janine Lucena, filha de Cícero, e Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa. Essas afirmações constam da fundamentação apresentada pelo relator e são objeto da controvérsia judicial.
Na decisão proposta pelo relator, o recurso do Ministério Público Eleitoral é acolhido para julgar procedente a ação de impugnação e, como consequência, indeferir o registro da candidatura de Cícero Lucena ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026.
O julgamento avançou para 2 votos a 0 pelo indeferimento nesta sexta-feira, após o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto acompanhar o voto de Cueva. Apesar disso, o julgamento permanece aberto e os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos.
A candidatura de Cícero havia sido deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decisão que foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral no TSE. A defesa do candidato sustenta que Cícero não responde a processo criminal e afirma que não houve contato telefônico ou por mensagens com pessoas envolvidas com facções.
O julgamento segue no plenário virtual do TSE, com prazo previsto para encerramento às 23h59 desta sexta-feira (2). Portanto, até a conclusão da votação, a situação jurídica da candidatura permanece sujeita à decisão do colegiado.
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