“No momento em que várias instituições democráticas, dentre as quais o Congresso Nacional, sofrem ameaças irresponsáveis patrocinadas por setores radicais, equivocados e alheios aos interesses nacionais, o Senado Federal deu mais uma prova inconteste de sua importância e do seu compromisso na defesa dos interesses reais da coletividade ao derrubar, na sessão do dia 1º de setembro, a Medida Provisória nº 1.045/2021, cujo texto original havia sido alterado pela Câmara dos Deputados com a inclusão de dispositivos que o transformaram numa ‘minirreforma trabalhista’ com sérios prejuízos à sociedade brasileira”.
A observação da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), feita na manhã desta segunda-feira (06), refere-se à decisão da maioria absoluta dos integrantes do Senado de rejeitar (por 47 votos contrários, 27 favoráveis e uma abstenção) o Projeto de Conversão nº 17/2021, originado da MP nº 1.045/2021, que instituía no País o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com a decisão, em caráter terminativo, a MP foi encaminhada para arquivamento.
Para Nilda Gondim, o resultado da votação atendeu às expectativas dos brasileiros, especialmente da classe trabalhadora, e, além disso, reafirmou perante a opinião pública a importância das instituições democráticas na defesa e no fortalecimento dos direitos da população. “Quando chegou ao Senado, proveniente da Câmara dos Deputados, a MP 1045/2021 se encontrava completamente alterada em relação ao texto original, com muitos artigos estranhos ao tema da matéria – os chamados “jabutis”, e nós não poderíamos deixar que a referida “manobra” fosse acatada e trouxesse mais prejuízos para a já tão penalizada sociedade brasileira”, enfatizou a senadora.
Ela lembrou que, em princípio, o texto da MP somente previa a prorrogação do programa de redução ou suspensão de salários e da jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Com as alterações promovidas pela Câmara, conforme observou, tentou-se impor aos brasileiros programas ditos de “geração de emprego e qualificação profissional” que, na realidade, traziam em suas estruturas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Código de Processo Civil e em outras leis brasileiras, extremamente nocivas ao conjunto da sociedade.
Inconstitucionalidade – Durante a discussão da matéria no Plenário do Senado, Nilda Gondim apresentou o Requerimento nº 1.919/2021 defendendo que fossem considerados não escritos os dispositivos que haviam sido inseridos quando da tramitação da MP 1045/2021 na Câmara dos Deputados. Tais propostas, segundo ela, eram “matérias estranhas ao objeto do ato normativo precário do presidente da República, sendo, portanto, inconstitucionais”.
No documento, que também foi subscrito pelas senadoras Simone Tebet (MDB-MS) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), Nilda Gondim pediu a retirada dos artigos 89, 90, 91 e do inciso III do art. 93 (inseridos pela Câmara) argumentando que os mesmos promoviam alterações nas Leis nº 5.010/1966 (que organiza a Justiça Federal de Primeira Instância), nº 10.259/2001 (que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal) e nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), promovendo alterações substanciais em regras essenciais para garantia do acesso à justiça, especialmente por parte da população mais hipossuficiente.
Citando entendimento pacífico do STF sobre a incompatibilidade com a Constituição Federal da apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com a Medida Provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional (nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, julgada em 15 de outubro de 2015), Nilda Gondim afirmou restar demonstrada a completa inconstitucionalidade da inserção de matéria estranha ao tema da MP nº 1.045/2021 no relatório aprovado na Câmara.
A exemplo de Nilda Gondim, vários outros senadores também defenderam a retirada dos dispositivos estranhos à temática da MP 1045/2021. A aprovação ou não dos requerimentos acabou sendo irrelevante diante do resultado da votação que levou ao arquivamento da Medida Provisória. “Uma grande vitória do povo brasileiro”, segundo comentou Nilda Gondim.
*ASCOM