As pessoas que deixarem o país a partir desta quarta-feira,15, porém, só poderão retornar se comprovarem que tomaram o imunizante contra a Covid-19.
A decisão é uma resposta a um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), que questionou ao magistrado qual o alcance da sua decisão de determinar a obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a Covid-19 a pessoas que chegam ao Brasil.
Barroso afirmou que os residentes que já estão fora do país e que voltarão para cá poderão entrar no Brasil, caso não tenham tomado a vacina, somente se apresentarem teste negativo para o coronavírus. “Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a data da presente decisão, ao regressar deverão apresentar comprovante de vacinação, juntamente com o restante da documentação exigida.”
Segundo o ministro, trata-se de medida “indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo STF, para evitar que na volta aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”. Na decisão do último dia 11, o ministro não havia feito essa diferenciação e estabelecia a cobrança do passaporte de vacinação de todas as pessoas que chegassem ao Brasil, independentemente da data que deixaram o país.
*Com informações do Jornal de Brasília