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PL de Veneziano que garante operações de crédito do BNDES à empresa parceira da universidade pública volta à pauta do Senado

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No retorno dos trabalhos a partir da próxima semana, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) poderá retomar a votação do projeto de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que condiciona as operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com empresas de grande porte à realização de contrato ou convênio de parceria técnica com universidades públicas brasileiras. O relatório de Antonio Anastasia (PSD-MG) ao projeto (PL 6.039/2019) foi lido em dezembro na CRE, e foi concedida vista coletiva.

— Parece-nos salutar que empresas de grande porte, ao se tornarem tomadoras de empréstimos junto ao BNDES, ou seja, em condições vantajosas, apresentem como contrapartida a celebração de contrato ou convênio de parceria com uma universidade pública. Essa medida pode tornar-se uma importante ferramenta ao desenvolvimento científico nacional e, consequentemente, contribuir para alçar nosso país estrategicamente no cenário internacional — defendeu Anastasia em 9 de dezembro, quando apresentou seu relatório.

Já Veneziano lembrou que os empréstimos do BNDES trazem muitos benefícios aos tomadores, como prazos mais longos, maior montante de recursos deixado à disposição e, principalmente, as taxas de juros subsidiadas.

— É importante, além de benefícios privados, que mais benefícios possam ser obtidos com o esforço dos contribuintes. Por isso defendo condicionar essas operações de crédito do BNDES à parceria com as universidades públicas. Nosso objetivo é aumentar a interação do corpo de pesquisadores e estudantes com o mercado e fomentar a produção científica — disse Veneziano.

Outras propostas

A partir da próxima semana, a CRE também poderá votar outras matérias. Entre elas, o relatório de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que pede a rejeição do PLS 371/2017. O projeto defende que deputados federais e senadores de um estado, a partir de maioria constituída, também possam decretar intervenção federal visando restaurar a ordem pública, a partir de ações de segurança pública.

No relatório, Randolfe aponta que a proposta é inconstitucional e sem operacionalidade. Ele lembra que a gestão das polícias é do Poder Executivo e que a Constituição é clara ao dispor que os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros são militares dos estados. A Carta também é clara ao indicar que as PMs e os corpos de bombeiros subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores, diz o senador. Portanto, também seria “ilógico” propor o uso da Força Nacional sem um convênio, pois a Constituição ainda é explícita ao indicar que uma intervenção só pode ser feita por decreto do presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, ressalta.

“Imaginar o uso da Força Nacional sem convênio é não somente ilógico, mas um prenúncio de fracasso. Já que o sucesso do pretendido pressupõe cooperação e coordenação. São na realidade operações conjuntas, de caráter consensual”, conclui Randolfe.

Também pode ser votado um projeto de Eduardo Girão (Podemos-CE) que dá prioridade, na seleção do serviço militar, a jovens egressos de instituições de acolhimento (PL 557/2019). No relatório, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) condiciona essa prioridade à conveniência das comissões de seleção das Forças Armadas.

Fonte: Agência Senado