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Prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 começa dia 20

Eleitores(as) que estiverem fora do domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 poderão solicitar, a partir do dia 20 de julho, a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE), conhecida como voto em trânsito. O prazo para requerer, alterar ou cancelar a transferência segue até 20 de agosto de 2026.

Regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, o procedimento garante ao eleitor o direito de votar em outro município, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Na Paraíba, 3.083 eleitores solicitaram o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2022, demonstrando a importância do mecanismo para quem estará fora da cidade onde vota no dia do pleito.

Como solicitar

O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para realizar a solicitação, a inscrição eleitoral deve estar regular e o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores.

O coordenador de Gestão do Cadastro e Direitos Políticos (Cogecad), Charles Oliveira, explica que as regras variam conforme o local onde o eleitor estiver no dia da votação.

“Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República. A mesma regra se aplica aos eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições”, detalhou.

Atenção às regras

Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral também alerta que não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que o eleitor foi habilitado para votar em trânsito.

*BOA NOTÍCIA PB, A INFIRMAÇÃO QUE FAZ BEM!