Apenas cinco estados brasileiros decidiram pedir aos estudantes a apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 para o retorno das aulas presenciais em fevereiro. Quem não tiver o documento, não será impedido de frequentar a escola, mas os pais e responsáveis terão que apresentar justificativa por não ter vacinado a criança ou adolescente.
Especialistas ouvidos pela reportagem entendem ser obrigação da escola exigir a apresentação do comprovante de vacinação, tanto para identificar quem e quantos estudantes não foram vacinados como para encaminhar os casos às equipes de saúde e assistência social. Para eles, as redes de ensino podem ser acusadas de omissão ao não pedir a comprovação.
Bahia, Ceará, Pará, Paraíba e Piauí são os únicos que decidiram solicitar o cartão de vacinação aos estudantes com mais de 12 anos. Como a imunização das crianças de 5 a 11 anos só teve início na sexta-feira (14), o documento ainda não vai ser exigido para elas.
Para os especialistas, a Constituição é clara ao definir que saúde e vacina são direitos da criança e do adolescente e é dever da família, da sociedade e do Estado garanti-los.
“A Constituição diz ser obrigação da família, da sociedade e do Estado preservar a vida e saúde das crianças. Se os órgãos competentes dizem que a vacinação é segura e eficaz, a família é obrigada a garantir a vacinação, e a sociedade, o que abarca a escola e o poder público, deve verificar se isso está ocorrendo, sob o risco de ser omissa”, diz Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP.
As secretarias de educação que decidiram não solicitar o comprovante dizem que não podem impedir as crianças de serem matriculadas ou frequentarem as aulas caso não estejam vacinadas. No entanto, exigir o documento não significa impedir o acesso à escola, mas identificar os casos de não imunizados para conscientizar as famílias.
É o caso do Piauí. A Secretaria de Estado da Educação está elaborando com o Ministério Público um plano de ação para os casos que forem identificados de crianças e adolescentes que não foram vacinados contra a Covid.
Na Paraíba, os pais e responsáveis que não vacinaram os filhos receberão visitas de equipes de saúde e do conselho tutelar. “É claro que a escola não deve impedir a criança de estudar, porque seria uma dupla punição a esse estudante. Mas é obrigação da escola, e consequentemente das redes de ensino e autoridades, identificar quais crianças estão nessa condição, por qual motivo e agir para que tenham o direito assegurado”, diz o advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Instituto dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para os especialistas, as tentativas do presidente Jair Bolsonaro (PL) de pôr em dúvida a segurança da vacinação nas crianças deram margem para que uma minoria da população passasse a questionar o direito dos pais de não imunizar seus filhos.
Pesquisa do Datafolha mostrou que a vacinação contra Covid para crianças tem o apoio de 79% da população brasileira com 16 anos ou mais. Os que a rejeitam são 17%, e os que não souberam opinar somam 4%.
“O presidente reacendeu a polêmica com a vacinação sobre as crianças, mas o entendimento em relação à imunização já está superado. Nessa situação, o interesse social se sobrepõe ao interesse individual. Os pais que não vacinarem seus filhos estão infringindo a Constituição e o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, diz Nina Ranieri, professora da Faculdade de Direito da USP.
O ECA prevê ser obrigatória a vacinação das crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, o que se aplica à vacina contra a Covid. Em dezembro, a Anvisa aprovou o uso do imunizante da Pfizer para a faixa de 5 a 11 anos e recomendou a aplicação, já que os estudos indicaram uma eficácia de 90% nesse público.
Pais e responsáveis que não vacinarem seus filhos podem ser multados e até perder a guarda, caso descumpram a determinação repetidamente.
Além da previsão legal, os especialistas citam decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiram jurisprudência para decisões mais protetivas. Em dezembro de 2020, pais veganos foram parar na Justiça após pleitearem o direito de não vacinar os filhos por considerarem o procedimento invasivo. Eles recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação. No STF, perderam por unanimidade.
Ranieri cita ainda a decisão do STF, também de dezembro de 2020, que liberou União, estados e municípios para aprovar leis que restringem direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.
“Não existe vacinação à força, mas estão liberados instrumentos que induzam as pessoas a se vacinarem. O mesmo vale em relação às crianças, por isso, as escolas podem sim exigir o comprovante como condição ao retorno presencial”, diz a professora.
Ainda que tenha defendido a vacinação de crianças, o governador João Doria (PSDB) decidiu que não irá exigir o documento nas escolas do estado, sejam estaduais ou particulares. Segundo a Secretaria de Educação paulista, há apenas uma recomendação para que as unidades da rede estadual peçam o comprovante aos estudantes.
A Prefeitura de São Paulo determinou que as escolas municipais devem solicitar a carteirinha de vacinação e o comprovante de vacina contra a Covid no ato da matrícula ou rematrícula dos alunos. A regra, no entanto, não vale para as particulares.
Sem uma determinação do estado, diretores de colégios particulares relataram à reportagem que se sentem desamparados juridicamente para exigir o documento de seus alunos. Eles dizem já ter recebido informações de pais que pretendem não vacinar os filhos e não sabem como proceder nesses casos.
Os especialistas dizem, no entanto, que mesmo sem uma regra municipal ou estadual para amparar os colégios, eles estão assegurados pela legislação nacional e decisões anteriores do STF.
“Pode não haver uma lei específica em relação à vacinação da Covid, mas elas estão amparadas constitucionalmente. Vou além e digo que as escolas se protegem mais ao exigir o comprovante do que não fazendo, porque elas estão assegurando a saúde de seus profissionais e alunos”, diz Dias.
Veja o que está previsto na Constituição e no ECA
O que diz a Constituição
Art. 196º. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 227º. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O que diz o ECA
Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 14.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
*Com informações do Jornal de Brasília