A INFORMAÇÃO QUE FAZ BEM

Rádios e TVs serão compensadas pela veiculação da propaganda dos partidos políticos

tv

Na primeira sessão conjunta semipresencial de deputados e senadores desde o início da pandemia de covid-19, nesta terça-feira (8), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao projeto (PL 4.752/2019) que trata da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão (VET 2/2022). Ao todo, 344 deputados votaram pela derrubada do veto contra 49 pela manutenção. No Senado, 54 votaram pela rejeição, enquanto 14 apoiaram o veto. 

Com a derrubada do (VET 2/2022), emissoras de rádio e de televisão terão direito a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos, restabelecida pela  Lei 14.291, de 2022. A norma tem origem no PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário. O trecho segue para promulgação.

Ao vetar a compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão, o governo alegou que a  medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021).  Deputados e senadores entenderam que rádios e TVs devem receber uma compensação por deixar de arrecadar com publicidade nos horários dedicados ao horário eleitoral. 

Segundo o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a derrubada do veto é um respeito ao estado de direito e à iniciativa privada.

— A concessão não pode ser apropriada — disse o parlamentar ao defender a derrubada do veto.

O  senador Lasier Martins (Podemos-RS) e o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) também manifestaram apoio à derrubada. Lasier afirmou que emissoras de rádios estão fechando Brasil afora por falta de dinheiro. Valente reforçou que a propaganda faz parte do processo democrático.

—  As concessões de rádio e TV fazem parte do processo democrático brasileiro, do debate público. A TV não serve apenas para programas de entretenimento e programas religiosos, mas para o debate público —  disse Ivan Valente. 

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.

Fonte: Agência Senado