A partir deste sábado (4), quando faltam exatamente três meses para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, passam a valer as principais restrições impostas aos agentes públicos durante o período eleitoral. As medidas permanecem em vigor até a realização das eleições, com algumas regras estendendo-se até a posse dos eleitos, e têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre todas as candidaturas.
As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As restrições alcançam agentes públicos, servidores estatutários e temporários, além de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nas esferas federal e estadual.
Entre as principais vedações está a proibição de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores públicos de ofício na circunscrição do pleito. A legislação, no entanto, prevê exceções, como a nomeação para cargos em comissão, cargos do Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas, além da posse de candidatos aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026 e das contratações indispensáveis para a continuidade de serviços públicos essenciais.
Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto nos casos de obras e serviços já iniciados, com cronograma previamente estabelecido, ou em situações de emergência e calamidade pública devidamente justificadas.
Outra restrição importante diz respeito à publicidade institucional. Até a realização das eleições, órgãos públicos não poderão autorizar campanhas de divulgação de atos, programas, obras e serviços, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral ou quando se tratar de produtos e serviços sujeitos à concorrência de mercado.
A legislação também veta pronunciamentos de autoridades em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos considerados urgentes, relevantes e relacionados às funções de governo, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Os órgãos públicos ainda deverão adequar seus sites, portais e canais oficiais, retirando nomes, imagens, slogans, símbolos e outros elementos que possam promover autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições. Permanecem disponíveis apenas as informações necessárias ao cumprimento das normas de transparência e acesso à informação.
Outra vedação prevista na legislação é a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos. Além disso, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
O descumprimento das regras pode resultar na aplicação de multas, além da cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo de outras sanções por abuso de poder político. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as restrições buscam preservar a imparcialidade da administração pública e assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral.
*BOA NOTÍCIA PB, A INFORMAÇÃO QUE FAZ BEM!