Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado tem reunião agendada para 16h desta terça-feira (10). O primeiro item na pauta é o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que cria título no Código Penal relativo aos crimes contra o Estado democrático de direito e revoga a Lei de Segurança Nacional. A proposta tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP). Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.
A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 — elaborado por uma comissão de juristas e que teve “sugestões recebidas dos mais diversos setores da sociedade”, de acordo com a deputada.
No Senado, foi adotada nova numeração (PL 2.108/2021) com a incorporação de três emendas de redação pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A proposição revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, para proteger a integridade e a soberania nacional. A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.
O texto caiu em desuso nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, com sua aplicação limitada a casos como os que envolviam a introdução ilegal, em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas. No entanto, esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da lei com o objetivo de punir manifestações críticas ao governo atual — de acordo com Rogério Carvalho.
O exemplo mais conhecido de associação entre cidades brasileiras é a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), fundada em 1980. De acordo com o projeto, as associações já existentes deverão adaptar-se ao disposto na futura lei no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor.
Fonte: Agência Senado