Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado terá reunião deliberativa semipresencial às 16h desta terça-feira (16) para análise de quatro proposições. Entre elas, está a Medida Provisória (MP) 1.059/2021, que garante a continuidade de normas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à covid-19 autorizadas pela Lei 14.124, aprovada em março deste ano.
O texto da lei previa as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.
Durante a tramitação na Câmara, a medida provisória sofreu alterações da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que resultaram num projeto de lei de conversão. Ela aceitou, por exemplo, emenda do deputado Jorge Solla (PT-BA) para autorizar o poder público a recontratar, renovar ou prorrogar por mais um ano os contratos de médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos.
A deputada também incluiu no texto lei novas medidas de cautela que a administração pública deverá adotar para reduzir o risco do inadimplemento contratual.
Fiscalização de remédios
Os senadores vão avaliar também o Projeto de Lei (PL) 589/2021, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que regulamenta as inspeções sobre a efetividade terapêutica de medicamentos já registrados.
A autoridade sanitária terá de estabelecer um programa de monitoramento dos remédios, com abrangência nacional, para avaliar aspectos que possam afetar a efetividade terapêutica desses medicamentos e detectar possíveis desvios de qualidade. Também prevê que os detentores de registro terão de comunicar à autoridade sanitária os possíveis riscos relacionados a eventos adversos e os desvios de qualidade.
Ao explicar por que apresentou a proposta, o senador afirma que “pairam dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos comercializados no país, tanto no que tange à efetividade terapêutica quanto em relação aos riscos de eventos adversos por desvios da sua qualidade”.
Otto também argumenta que, “enquanto as solicitações de registro de novos medicamentos são submetidas a rigoroso escrutínio por parte da autoridade sanitária, isso não ocorre quando se trata do controle da qualidade dos medicamentos já registrados no país, no chamado período pós-registro”.
Alzheimer
Na pauta também está o PL 4.364/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências.
O parlamentar alega que se trata de um grupo de enfermidades de enorme impacto social e econômico, que devasta famílias e indivíduos de todas as classes sociais e etnias, mas com especial impacto sobre a população idosa. Daí, segundo ele, a necessidade de um conjunto de ações articuladas nas áreas de saúde, assistência social, direitos humanos, educação, inovação e tecnologia.
Ao apresentar a proposta, Paim citou levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostrando que a demência é a segunda maior causa mundial de incapacidade para pessoas de mais de 70 anos e gera custos sociais elevados — custos que tendem a aumentar com o envelhecimento da população, o que torna a necessidade de políticas uma urgente prioridade.
“Estima-se que no mundo mais de 50 milhões de pessoas vivam com demência. Nos EUA, aproximadamente 32% das pessoas com mais de 85 anos receberam um diagnóstico de Alzheimer, muitas vezes em conjunção com outros tipos de demência, como a causada por doença vascular. No Brasil, há entre 1,6 milhão e 2 milhões de indivíduos acometidos por demências, sendo a pela doença de Alzheimer a principal forma”, esclareceu.
Entidades beneficentes
O quarto projeto da pauta é o PL 134/2019, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), que que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação.
O projeto passou pela Câmara em outubro e foi apresentado pelo deputado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101, de 2009, porque a regulamentação da imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.
Fonte: Agência Senado