Às vésperas do 2º turno, Corte cobra da plataforma a comprovação de que cumpre as regras de tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio, após denúncia da equipe do petista. ANPD investiga denúncias de bloqueios e falta de transparência nas redes sociais
A atuação das plataformas digitais entrou no centro das disputas eleitorais na reta final da campanha presidencial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu 24 horas para a Meta comprovar que cumpre as regras de tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno. Em outra frente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos já vetados pela Corte.
A determinação sobre a Meta — responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp — foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze ante questionamentos sobre a distribuição de conteúdo político-eleitoral. A campanha petista apontou possíveis diferenças no tratamento dado aos candidatos, incluindo dificuldades para impulsionar publicações no Instagram e restrições à geração de imagens pela ferramenta Meta AI. A equipe ainda questionou a circulação de materiais relacionados à candidatura adversária.
Pelas regras estabelecidas pelo TSE, a empresa não pode reduzir artificialmente o alcance de conteúdos políticos dos candidatos, exclui-los dos sistemas de recomendação ou restringir buscas de maneira desigual. A plataforma deve aplicar os mesmos critérios de moderação aos dois concorrentes.
Bellizze advertiu que a alteração unilateral dos prazos judiciais equivale a descumprimento, especialmente em um processo no qual a efetividade das medidas depende do tempo. A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil, com possibilidade de elevação para R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Na frente contra a atuação de influenciadores, Cueva determinou que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não voltem a divulgar materiais já removidos por ordem judicial, incluindo publicações substancialmente idênticas às proibidas em seis processos. A multa prevista é de R$ 50 mil por postagem.
A medida atende a um pedido de urgência da coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula, que acusa os dois de disseminar conteúdos desinformativos em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro. O presidenciável e Alfredo Gaspar, vice na chapa, também são investigados na ação.
A decisão ainda obriga Meta e X a impedirem o impulsionamento pago de publicações dos perfis dos investigados e a não concederem tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno. As plataformas estão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil cada e devem preservar os dados e prestar esclarecimentos sobre o alcance e os mecanismos de recomendação das contas.
A circulação orgânica dos conteúdos, sem promoção paga, foi mantida. O corregedor rejeitou, por ora, a suspensão generalizada dos pagamentos de monetização recebidos pelos influenciadores. A ação ainda será analisada. O recebimento da representação não significa reconhecimento prévio de irregularidades.
Suspensão de contas
Paralelamente, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Meta para esclarecer denúncias de possíveis violações aos direitos dos usuários do Instagram e do Facebook. A empresa tem cinco dias úteis para explicar os critérios de suspensão de contas, remoção de publicações e restrição de alcance, além dos mecanismos de denúncia, revisão humana e recurso contra decisões automatizadas. As reclamações incluem casos de bloqueios considerados indevidos, falta de justificativas específicas e suspeitas de shadowban, quando o alcance de uma publicação é reduzido sem comunicação clara ao usuário. A apuração foi aberta após manifestações do Ministério Público Federal, de organizações da sociedade civil e de cidadãos.
***BOA NOTÍCIA PBV, A INFORMAÇÃO QUE FAZ BEM!