A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou, nesta quinta-feira (6), o pedido de liminar que buscava barrar a realização de carreatas pelo governador Lucas Ribeiro (PP) antes do início oficial da propaganda eleitoral, previsto para o dia 16 de agosto.
A decisão foi proferida pela juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que entendeu não haver elementos suficientes para conceder a medida solicitada.
O pedido havia sido apresentado pelo Partido Liberal (PL), que alegou que uma solenidade realizada por Lucas Ribeiro, em dezembro de 2025, no município de Teixeira, no Sertão paraibano, teria sido utilizada para promover uma carreata pelas ruas da cidade. Segundo o partido, um vídeo do evento voltou a circular nas redes sociais do governador e poderia configurar propaganda eleitoral antecipada.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as provas apresentadas não demonstravam uma nova divulgação do conteúdo durante o período pré-eleitoral. Na decisão, Renata Barros destacou que o material anexado pelo PL não comprovava a republicação ou o aumento recente da circulação do vídeo, afastando, neste momento, os argumentos que fundamentavam o pedido de liminar.